Em votações na Câmara dos Deputados e no Senado, nesta terça, o Congresso Nacional derrubou o veto de Bolsonaro ao projeto do deputado Marcelo Ramos (PL-AM) na prorrogação de tributação do programa Minha Casa, Minha Vida, que agora vira lei
Aguinaldo Rodrigues , da Redação
O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), pode ter sofrido no começo da noite desta terça, dia 17, sua maior derrota do ano no Congresso Nacional.
Foi na votação do veto do Planalto ao projeto de lei 888/2019, de autoria do deputado federal Marcelo Ramos, do PL do Amazonas. Trata da prorrogação do regime especial de tributação para construtoras das habitações do programa Minha Casa, Minha Vida.
Bolsonaro teve seu veto ao projeto derrubado por 343 votos contra 3 na Câmara dos Deputados. No Senado, a derrota também foi acachapante: 63 a 0 .
Assim, a proposta de Ramos já será publicada diretamente como lei.
O que é o projeto
Esse regime especial de tributação equivale a uma alíquota reduzida (1 a 4%) que reúne quatro tributos federais (Cofins, PIS/Pasep, IRPJ e CSLL). O regime pode ser usufruído por incorporadoras imobiliárias sob o mecanismo de afetação de patrimônio.
Com o mecanismo, o terreno, a construção e os demais bens e direitos vinculados ficarão separados do patrimônio do incorporador, evitando seu uso na liquidação da empresa se ela abrir falência.
A Lei 10.931/2004 permitiu o pagamento do tributo unificado de 1% para projetos de incorporação de imóveis residenciais de interesse social (baixa renda) até 31 de dezembro de 2018. Bastava que a construção dos projetos tenha começado a partir de 31 de março de 2009.
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Alíquota
O projeto de Ramos mantém a alíquota de 1% para depois dessa data, que servirá de limite apenas para o registro da incorporação no cartório de imóveis competente ou assinatura do contrato de construção.
Assim, projetos que ainda não saíram do papel até o fim do ano passado, mas tenham sido registrados no cartório poderão contar com o benefício a partir da conversão do projeto em lei.
Para todos os participantes do regime especial de tributação, que não se aplica apenas a imóveis direcionados a famílias de baixa renda e sim às incorporações com patrimônio de afetação, o projeto prevê a vigência dessa cobrança unificada de tributos federais até o recebimento integral das vendas de todas as unidades da incorporação, independentemente da data de sua venda.
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Imóveis de até R$ 100 mil
No caso específico de imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida com valor de até R$ 100 mil, a proposta de Ramos permite à empresa construtora pagar os tributos envolvidos com alíquota de 1% até a quitação total do preço do imóvel.
Atualmente, a Lei 12.024/2009 prevê o aproveitamento dessa alíquota menor até 31 de dezembro de 2018.
Obras futuras
Para obras novas, a partir de 1º de janeiro de 2019, o texto prevê a alíquota de 4% (máxima) para construtora que tenha sido contratada ou tenha obras iniciadas, no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, de valor até R$ 124 mil.
A alíquota incidirá sobre a receita mensal auferida pelo contrato de construção, definida como a receita obtida pela venda das unidades imobiliárias e as receitas financeiras e variações monetárias decorrentes dessa operação.
Com informações da Agência Câmara Notícias
Foto: BNC Amazonas