A procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, em parecer sobre o pedido de revisão criminal da pena de 4 anos e meio de prisão do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), foi contrária ao benefício. Ele cometeu crimes na compra de ônibus para a Cascavel, em Manaus.
Gurgacz foi condenado na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro do ano passado por crimes contra o sistema financeiro. O regime da prisão é o semiaberto.
Ele foi denunciado de fraudar documentos para obter financiamento no Banco da Amazônia (Basa) para a compra em 2002 de sete ônibus novos, no valor unitário de R$ 290 mil, para a sua empresa, a Eucatur/Cascavel em Manaus.
O parlamentar, no entanto, aplicou o R$ 1,5 milhão que do financiamento para comprar combustível e maquiou ônibus velhos, com dez anos de uso, comprados a R$ 12 mil, com carrocerias novas para rodar na capital do Amazonas.
Segundo a PGR, a Cascavel reconheceu a fraude de Gurgacz. Além da filial Manaus, o senador era diretor à época da Eucatur em Rondônia.
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Abusando da boa vontade da Justiça
Para Raquel Dodge, Gurgacz já está dando prejuízo ao Judiciário com recursos inúteis contra a sentença colegiada.
“O inconformismo da parte com a decisão judicial a si desfavorável não pode traduzir-se numa sucessão de interposição de recursos e de medidas judiciais incabíveis e teratológicas, onerando o exercício da jurisdição, notadamente de um órgão da envergadura da Suprema Corte”.
Gurgacz questiona o fato de que o juízo de admissibilidade dos embargos infringentes interpostos pela defesa contra o acórdão de condenação foi feito não pelo relator, mas em decisão colegiada da Primeira Turma.
Para a procuradora-geral, a revisão criminal não deve ser conhecida. Segundo ela, o requerente não demonstrou a compatibilidade entre as insurgências veiculadas e uma das taxativas hipóteses legais de cabimento da revisão criminal, ação de fundamentação vinculada e de conhecimento restrito.
“Não se pode perder de foco a excepcionalidade da admissão da revisão criminal, porque vulnera a coisa julgada, garantia de envergadura constitucional”, assinala.
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Mérito também negado
Sobre o mérito, Raquel Dodge sustenta que o pedido não deve ser acolhido. Ela destaca que a orientação consolidada pelo plenário da suprema corte é no sentido de ser requisito para o cabimento de embargos infringentes em ação penal a existência de pelo menos dois votos absolutórios em sentido próprio.
“Não bastam os votos dissidentes acerca da dosimetria da pena, como na hipótese dos autos”, argumenta a PGR.
A peça reforça que a decisão da Primeira Turma de não conhecer os embargos de declaração opostos pela defesa para rediscutir a dosimetria foi unânime.
Para Raquel Dodge, há claro abuso do direito de defesa.
Segundo ela, está em andamento a revisão criminal 5.475, em que a tese central da defesa é no sentido de que a dosimetria aplicada é contrária a texto expresso de lei e à evidência dos autos.
“Os embargos infringentes ao qual se apega o requerente também tinham por objetivo rediscutir a dosimetria”, aponta.
Foto: Acir Gurgacz era um dos fiscais na votação fraudada no Senado neste sábado, dia 2 | Pedro França/Agência Senado