Bolsonaro recorre ao STF da liminar que dá poder a estados na pandemia

MP de Bolsonaro tira poder de estados e municípios para ações sobre coronavírus

Liminar

Aguinaldo Rodrigues, da Redação*

Publicado em: 25/03/2020 às 18:03 | Atualizado em: 25/03/2020 às 18:03

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu de liminar dada ontem (24) pelo ministro Marco Aurélio Mello. De acordo com a decisão provisória do Supremo Tribunal Federal (STF), estados e municípios têm poder para impor isolamento, quarentena e restrição de circulação contra o coronavírus.

A liminar foi concedida de conformidade com o pedido do PDT, em que o partido questionou MP (medida provisória) do governo.

Tal MP prevê “articulação prévia com o órgão regulador ou o poder concedente ou autorizador” sobre adoção de qualquer medida. Por exemplo, isolamento, quarentena e restrição de circulação, sempre que afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais.

Consequentemente, a AGU pede que o ministro reveja o teor de sua decisão porque não teria sido claro o bastante. Conforme argumenta, isso pode permitir que estados e municípios estabeleçam por conta própria o que é ou não atividade essencial.

Dessa maneira, podem adotar medidas desconexas que prejudiquem o combate ao coronavírus.

“É absolutamente inviável que cada estado defina o que são serviços essenciais e, portanto, conforme sua conveniência e oportunidade, interfira gravemente no abastecimento nacional, no fornecimento de medicamentos e na circulação necessária de pessoas e bens”, escreveu o AGU.

Contudo, o caso foi enviado para julgamento no pleno do STF. O presidente Dias Toffoli incluiu o tema na pauta de 1º de abril.

 

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Conflito de poder

De acordo com o PDT, a MP do presidente da República, Jair Bolsonaro, tira poder das autoridades locais. Entende o partido que medidas restritivas à circulação por rodovias, portos e aeroportos, por exemplo, cabe a prefeitos e governadores.

Portanto, toda a MP seria inconstitucional, pois seu conteúdo só poderia ser implementado via lei complementar.

Dessa maneira, o ministro negou o pedido do partido para suspender toda a MP, afirmando que ela não é inconstitucional nem impede a ação das autoridades locais.

Porém, viu “competência concorrente” de estados, municípios e União para tais medidas diante da pandemia.

Em suma, o magistrado afirmou que a MP “não afasta a tomada de providências normativas e administrativas pelos estados, Distrito Federal e municípios”.

*Texto organizado a partir de publicação da Agência Brasil

 

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil