No dia decisivo para o futuro do ex-presidente da República Lula da Silva (PT), com ordem de se apresentar para iniciar cumprimento de pena de prisão por ter sido condenado em duas instâncias da Justiça na operação Lava Jato, a sexta-feira, dia 6 de abril de 2018, começou com três fatos relativos ao rumoroso caso abordados na mídia: declaração de Lula, recurso da defesa e manifestação de juiz sobre o que chama de protelação dos recursos.
O primeiro é a declaração de Lula à Folha de S.Paulo , depois de uma noite em claro no sindicato metalúrgico no município paulista de São Bernardo do Campo, de que não vai a Curitiba, sede da carceragem da Polícia Federal na Lava Jato, se apresentar para a prisão, conforme determinou o juiz Sérgio Moro na ordem expedida nesta quinta.
Ao mesmo tempo, a defesa do petista protocolizava no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a terceira instância judiciária, um pedido de habeas corpus (HC) alegando que no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) ainda cabe recursos.
Quem decidirá sobre esse HC é o relator da operação Lava Jato no STJ, o ministro Félix Fischer.
Sobre os recursos no TRF-4, que foi quem autorizou a Justiça Federal a determinar a prisão de Lula, Moro opinou que deveriam ser extintos do mundo jurídico. Conforme se manifestou no despacho da ordem, escreveu que têm efeito apenas de protelação do cumprimento de sentença, sem efeito de mudar a realidade:
“Hipotéticos embargos de declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo, embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são passíveis de alteração na segunda instância”, disse Moro.
Inconformismo com protelação
Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a medida não poderá rever os 12 anos de pena, são apenas protelação da defesa.
Para Frederico Vasconcelos , em seu blog na Folha, Moro manifesta na decisão um “inconformismo com os sucessivos recursos que tornam a Justiça morosa e dificultam o desfecho dos processos”.
O acórdão do TRF-4, que é a confirmação e ampliação da sentença de Moro, condenou Lula a 12 anos e 1 mês de prisão em apenas uma das ações que correm contra o ex-presidente na operação Lava Jato, a que trata do tríplex do Guarujá (SP).
Defesa
Em nota, Cristiano Zanin, advogado de Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os recursos, fato que ainda não ocorreu.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão que julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia 23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos embargos de declaração para o TRF4”, afirmou.
Fonte: Agência Brasil
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