A dois dias da retomada do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF ), em 7 de junho, do marco temporal das terras dos povos originários do Brasil, cerca de duas mil lideranças indígenas voltaram a se reunir, nesta segunda-feira (5), no acampamento de mobilização nacional em Brasília.
Após perderem uma das batalhas na Câmara dos Deputados, que aprovou o PL 490/2007 – por 283 votos a 155 – no último dia 30 de maio, com a maioria da bancada do Amazonas votando “sim” ao projeto, os indígenas agora aguardam a decisão do STF, que paralisou o julgamento em setembro de 2021, quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista.
O placar, desde então, está empatado em 1×1: um voto contrário ao marco temporal, do ministro e relator do caso, Edson Fachin, e um voto favorável, do ministro Nunes Marques.
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Parecer da AGU
Na manhã desta segunda-feira, milhares de lideranças foram ao prédio da Advocacia-Geral da União (AGU) pedir também a revogação do parecer 001/2017.
Esse parecer da AGU determina à administração pública federal que adote uma série de restrições à demarcação de terras indígenas. Entre elas, estão as condicionantes do caso da terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, de 2009, e a própria tese do marco temporal.
Com isso, os povos indígenas estão em luta nos três poderes da República contra o marco temporal.
Outubro de 1988
A tese diz que os povos indígenas só teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988, ou que, naquela data, estivessem sob disputa física ou judicial comprovada.
“Viemos a Brasília para trazer o nosso posicionamento contrário ao marco temporal, o nosso repúdio, a nossa força ao Supremo Tribunal Federal. Que os ministros e ministras do Supremo votem, à luz da Constituição brasileira, à luz dos direitos originários, não aprovando uma tese totalmente inconstitucional, que é o marco temporal”, declarou o coordenador da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Kleber Karipuna.
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Tese inconstitucional
O coordenador da Apib lembra que antes da chegada dos colonizadores (ou invasores) no país, os povos originários já estavam aqui, já existia povos indígena na terra, que depois foi chamada de Brasil.
“Então, não existe tese de marco temporal para nós, é uma inconstitucionalidade e, por isso, chamamos esse acampamento e chamaremos tantos quantos acampamentos contra o marco temporal forem necessários, para fazer força e frente à aprovação dessa tese”, completou Kleber Karipuna.
O líder indígena ressalta, ainda, que a tese do marco temporal ignora o fato de que, até 1988, os povos indígenas eram tutelados pelo Estado e não tinham autonomia para lutar, judicialmente, por seus direitos.
Repercussão geral
Desde dezembro de 2016, o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discute uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng, em Santa Catarina, tramita no Supremo.
Já em 2019, por unanimidade, os magistrados reconheceram a repercussão geral do caso, ou seja: a decisão tomada neste julgamento terá consequência para todos os povos indígenas do país.
Com informações da Apib
Foto: Marcos Willian/Cimi