Neuton Corrêa e Aguinaldo Rodrigues , da Redação
De acordo com publicação no diário eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) deste dia 14, a desembargadora eleitoral Ana Paula Serizawa decidiu monocraticamente no último dia 10 mandar arquivar a investigação de crimes eleitorais que pesam contra o deputado estadual Saullo Vianna (PPS), da eleição de 2018.
A decisão da magistrada é em recurso de ação penal do deputado, cujo processo corre em sigilo na corte eleitoral. Ela faz referência aos artigos 299 e 309 do Código Eleitoral, que tratam, respectivamente, da compra de voto e corrupção e do eleitor que vota mais de uma vez em um mesmo turno.
Quanto a outros possíveis crimes, se houver, Ana Paula escreveu que serão apurados pela Justiça Federal na sua devida área de competência. Aproveitando ou não as informações obtidas nas investigações.
Em 7 de dezembro, Vianna foi preso, e solto cinco dias depois, quando venceu o mandado de prisão provisória. A ordem foi assinada pelo juiz federal Marllon Souza, da 2ª Vara Federal do Amazonas, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
Os supostos crimes eleitorais praticados pelo candidato a deputado teriam tido a participação de servidor público do TRE-AM e outras pessoas ligadas a Vianna.
Competência em jogo
Em 31 de janeiro deste ano, o juiz da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Francisco Soares de Souza, declarou nulas as provas apontadas pelo MPF e mandou suspender a investigação contra o deputado. Julgou ele que os supostos crimes não eram da alçada federal, portanto, havia erro de competência no processo.
Em síntese, o despacho recente da desembargadora, se não contesta a decisão de Francisco Souza, também não considera que o processo deva continuar correndo na esfera eleitoral.
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Defesa quer caso julgado pelo pleno
À frente da defesa de Vianna, o presidente da seccional Amazonas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AM), Marco Aurélio Choy, disse que de hoje para amanhã vai entrar com uma ação (agravo regimental) pedindo que o caso seja apreciado pelo plenário do TRE, e não pela visão monocrática de juiz da corte.
Para ele, se o tribunal regional entender que também não é competente para julgar o caso, o caminho deve ser o Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Aí o STF vai dizer se a competência é do TRE ou da Justiça Federal”.
Segundo Choy, não cabe ao TRE, ao se julgar incompetente, dizer de quem é a competência. “Hoje a Justiça Federal não é competente, tanto que foi ela que remeteu o processo para a Justiça eleitoral”.
Entende ele que, com a decisão de Ana Paula, tanto o TRE quanto a Justiça Federal estão se dizendo incompetentes para julgar a questão originária das eleições de 2018.
Caso nasceu em notícia-crime
Naquele pleito, de outubro, o MPF recebeu notícia-crime apresentada por Gerson Feitoza, presidente da Associação de Praças e Soldados da Polícia Militar do Amazonas (Apeam) e candidato a deputado federal que teve registro indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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Foto: Reprodução/Facebook Saullo Vianna