A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) pode aprovar, em decisão terminativa, novos critérios para a decretação de prisão preventiva após a condenação em segunda instância.
O texto que será votado é um substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) ao projeto de lei (PLS 402/2015) do senador Roberto Requião (MDB-PR).
Como foi alterado, o projeto deve ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Cumprida essa etapa, será enviado direto à Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação pelo plenário do Senado.
A proposta abre a possibilidade de a prisão ser decretada mesmo que o condenado tenha respondido ao processo em liberdade. A única exceção ao encarceramento seria a existência de garantias de que ele não irá fugir ou praticar novas infrações.
Ao recomendar a aprovação, Ferraço observa que as mudanças sobre a prisão preventiva — regulada pelo Código de Processo Penal — foram sugeridas pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).
“A preocupação central do projeto é conferir maior eficácia à decisão condenatória dos tribunais, ainda que sujeita a recursos, não considerando razoável que a regra seja o apelo em liberdade se ausentes os requisitos tradicionais da prisão preventiva”, argumenta Ferraço no relatório.
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Prisão ainda na fase de recursos
O texto determina que, para decretar prisão preventiva, o juiz deverá levar em conta a culpabilidade e os antecedentes do condenado, as consequências e a gravidade do delito, se o produto do crime foi ou não recuperado e se houve ou não reparação do dano decorrente do ato criminoso.
Para o relator, a proposta deve balancear os direitos do acusado e da sociedade, autorizando a decretação da prisão para crimes graves — tráfico de drogas, tortura, terrorismo, corrupção, lavagem de dinheiro ou participação em organização criminosa — já a partir da condenação em segunda instância.
A imposição da prisão preventiva na fase de apresentação de recursos especial e extraordinário — mecanismos de apelação da sentença a serem julgados, respectivamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF) — não é incompatível com a garantia fundamental da presunção de inocência, avalia o relator, em entendimento oposto ao do autor do projeto, Roberto Requião.
Contribuição de juristas
Ainda sobre a apresentação de recursos, Ferraço promoveu ajustes baseado em sugestões de alguns juristas que debater o projeto na CCJ, como Thiago Bottino do Amaral.
Uma das medidas defendidas por Bottino — e agregadas ao substitutivo — foi no sentido de não se considerarem protelatórios os primeiros embargos opostos pelas partes à decisão do tribunal, desde que tenham a finalidade de questionar matéria constitucional ou legal.
Outras mudanças relativas à instância recursal foram inspiradas na audiência pública da CCJ.
Além de só passar a admitir recurso interposto por petição, o Código de Processo Penal poderá ter triplicado o prazo de apelação — dos atuais cinco para quinze dias — e conceder, apenas ao apelado, o prazo de oito dias para apresentação de contestações em caso de apelação.
“Pretendemos contribuir para a efetivação do direito no processo penal brasileiro. Isso porque não se faz justiça protelando por anos a execução da pena”, ressalta Ferraço.
Fonte: Agência Senado
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Foto: Roque de Sá/Agência Senado